INCENTIVO FISCAL
As doações de pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, efetuadas a Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, como é o caso da Fundação Pensamento Digital, são dedutíveis na Declaração de Renda até o limite de 2% do lucro operacional, antes de computada a sua dedução, de acordo com a lei nº 9249, de 26/12/95.
A relação completa das OSCIPs e dados sobre a legislação encontram-se na página do Ministério da Justiça na Internet, e podem ser acessadas pelo endereço http://www.mj.gov.br/snj/oscip.htm.
Já as doações de pessoas físicas não são dedutíveis de acordo com a lei nº 9250, de 01/01/96. Essas doações de Pessoas Físicas devem ser inseridas na Declaração de Ajustes – Modelo Completo, ainda que não constituam dedução.
*CONSULTE O SEU CONTADOR PARA ESCLARECER OS PROCEDIMENTOS LEGAIS PARA O LANÇAMENTO DA DOAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
